Comparador de seguro viagem
Digite os orçamentos que você recebeu e veja o preço por dia, o valor da cobertura médica e se ela atende ao mínimo exigido pelo destino. A ferramenta não indica seguradora: ela só organiza os números.
1. Destino e duração
O que a regra diz
2. Seus orçamentos
3. Comparação
Preencha pelo menos o preço e a cobertura médica de um orçamento.
Conversão pela cotação de referência de 20/10/2026 (US$ 1 = R$ 5,05; € 1 = R$ 5,67). A ferramenta compara só números que você digitou: leia a apólice, as exclusões e as carências antes de contratar.
O que cada cobertura significa
Despesas médicas e hospitalares
Paga, até o limite contratado, as despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas de tratamento por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a viagem. Em viagem internacional, é a cobertura mínima que o seguro viagem deve oferecer, segundo a SUSEP.
O que conferir: O limite em valor, se o pagamento é por reembolso ou apenas por rede referenciada (nesse caso, a norma garante reembolso de despesas de emergência fora da rede para estabilizar o paciente), o que a apólice exclui e se o limite é suficiente para o destino.
SUSEP, Circular 667/2022 (arts. 87 e 88) · SUSEP, Seguro de Pessoas (seguro viagem)
Repatriação sanitária e funerária
Cobre o custo de levar o viajante de volta ao Brasil por motivo médico (regresso sanitário e traslado médico) e de trazer o corpo em caso de morte (traslado de corpo). O guia do Procon-SP, de 2019, lista esses traslados entre as coberturas obrigatórias do seguro viagem.
O que conferir: Se a apólice cita regresso sanitário, traslado médico e traslado de corpo com limite próprio, e se as condições dizem o que acontece com a vigência quando o retorno é impedido por evento coberto (a SUSEP exige que isso esteja descrito).
Procon-SP, Projeto Boa Viagem · SUSEP, Circular 667/2022 (art. 89)
Bagagem
Indenização por perda ou roubo de bagagem durante a viagem. A SUSEP cita essa cobertura como exemplo de proteção ligada à viagem, contratada à parte da cobertura médica.
O que conferir: O limite total e por item, quais bens a apólice não cobre, se há exigência de registro da ocorrência e de comprovantes. O Procon-SP sugere levar objetos de valor e documentos na bagagem de mão e fotografar o conteúdo da bagagem despachada.
SUSEP, Seguro de Pessoas (seguro viagem) · Procon-SP, Projeto Boa Viagem
Cancelamento e interrupção de viagem
Cobertura opcional que, nos termos da apólice, reembolsa custos já pagos quando a viagem é cancelada antes de começar ou interrompida por um motivo previsto no contrato.
O que conferir: A lista de motivos aceitos, o prazo para contratar em relação à compra da passagem, os documentos de comprovação e o que as condições dizem sobre regresso antecipado (a SUSEP exige que o contrato especifique as consequências).
SUSEP, Circular 667/2022 (art. 90) · Procon-SP, Projeto Boa Viagem
Atraso de voo e de bagagem
Cobertura adicional, quando existe na apólice, que reembolsa despesas básicas (como alimentação ou itens de primeira necessidade) em caso de atraso do voo ou da bagagem. Não substitui os direitos do passageiro perante a companhia aérea.
O que conferir: O número mínimo de horas de atraso para a cobertura valer, o limite de reembolso, quais despesas são aceitas e que comprovantes a seguradora pede.
Assistência odontológica
A norma da SUSEP inclui despesas odontológicas na cobertura médica de viagem (despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas), quando decorrentes de acidente ou enfermidade súbita e aguda.
O que conferir: Se a apólice realmente inclui dentista, o limite dessa assistência e se cobre apenas urgência (como dor aguda ou acidente) ou também tratamentos programados, em geral excluídos.
Assistência jurídica
Cobertura opcional que, conforme a apólice, oferece orientação ou custeio de despesas jurídicas em situações previstas no contrato durante a viagem, como acidente com terceiros.
O que conferir: Quais situações dão direito ao benefício, se há honorários ou fiança incluídos, o limite em valor e se o atendimento é feito em português.
SUSEP, Seguro de Pessoas (seguro viagem) · Procon-SP, Projeto Boa Viagem
Doenças preexistentes
Na viagem internacional, a cobertura médica deve ao menos cobrir despesas para estabilizar o quadro de crises de doença preexistente ou crônica que gerem urgência ou emergência, até o limite contratado. Tratamento contínuo e rotina não entram nessa regra.
O que conferir: Se a seguradora pede declaração de saúde: sem ela, a norma proíbe excluir doenças preexistentes. Exclusões de doenças específicas exigem acordo expresso e devem aparecer discriminadas na apólice. Leia a cláusula de exclusões e declare sua saúde com precisão.
Esportes e atividades de risco
Muitas apólices restringem ou excluem eventos ocorridos em atividades como esportes radicais, mergulho ou esqui. Quando há cobertura, ela costuma ser contratada à parte ou com limite próprio.
O que conferir: A lista de exclusões, se a atividade é praticada de forma amadora ou profissional, se exige guia ou equipamento e se o seguro vale no local do roteiro. O Procon-SP orienta olhar com atenção as cláusulas de exclusão.
Perguntas para fazer à seguradora
- A apólice vale para todos os países do seu roteiro, inclusive escalas e conexões?
- Qual é o limite de despesas médicas e hospitalares, e o pagamento é por reembolso ou só por rede referenciada?
- Você precisa preencher declaração de saúde, e como ficam doenças preexistentes ou crônicas?
- Como funciona o atendimento 24 horas, e você precisa avisar a assistência antes de ir ao hospital?
- O que acontece com a cobertura se você não conseguir voltar na data por um evento coberto?
- O que acontece se você antecipar o retorno ou cancelar a viagem?
- Quais esportes e atividades do seu roteiro ficam de fora?
- A apólice atende à exigência do país de destino, como documento em idioma específico ou valor mínimo de cobertura?
- Você pode desistir depois de contratar, e até quando?
Fontes gerais:SUSEP, Seguro de Pessoas (seguro viagem) · SUSEP, Circular 667/2022 (seguros de pessoas, arts. 87 a 90) · Procon-SP, Projeto Boa Viagem · UE, Código de Vistos (Regulamento 810/2009), art. 15 · NHS, Visitantes de fora do Espaço Econômico Europeu · Itamaraty, Alerta de viagem: Bolívia (10/07/2026)